Os advogados do ex-presidente
Lula impetraram hoje, 30 de janeiro Habeas Corpus preventivo, temendo eventual
prisão.
Em julgamento na semana passada,
o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão, que seria cumprida
inicialmente em regime fechado. Segundo o acórdão dos desembargadores do TRF4,
a pena somente seria executada quando não houvesse mais possibilidade de
recurso na Corte.
A defesa de Lula, em contrapartida,
tenta afastar tal entendimento. Em decisões recentes do STF, restou pacificado
que é possível o início da execução da pena já em 2ª instância.
Neste caso,
Lula já havia sido condenado em 1ª instância pelo juízo monocrático do juiz
Sérgio Moro. Posteriormente, em caso de apelação, o processo é reexaminado e
julgado por um colegiado, formado por três desembargadores, sendo esta o
julgamento em 2ª instância, que aconteceu na semana passada.
Logo, em tese, Lula já poderia
iniciar o cumprimento da pena.
No entanto, a defesa do
ex-presidente baseia-se na própria literalidade do texto constitucional, que
prevê a prisão do condenado somente quando há sentença transitada em julgado,
ou seja, quando não há mais a possibilidade de interposição de recurso.
Este tema, inclusive, já foi alvo
de controvérsia jurídica, tanto que chegou ao STF e lá foi entendido que a pena
poderia sim ser cumprida antes do trânsito em julgado de sentença penal
condenatória.
O Habeas Corpus impetrado hoje
será apreciado liminarmente pelo Ministro Humberto Martins, vice-presidente do
STJ e posteriormente será apreciado pelo colegiado da Quinta turma, formada
pelos ministros Feliz Fischer, que será o relator, Jorge Mussi, Reynaldo Soares
da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro e Joel Ilan Paciornik.
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